quarta-feira, junho 17, 2020

CONFIRA NOTÍICA DE SANTANA DO MARANHÃO! TCE/MA deverá intimar o Prefeito Fransquinho Tavares após denúncia realizada pela câmara municipal de vereadores de Santana do maranhão.


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCEMA – deverá intimar o prefeito municipal de Santana do Maranhão, Fransquinho Tavares, assim que notificado, providencie a correção de irregularidades no Portal Transparência denunciadas pela Câmara de Vereadores e já apontadas pelo TCEMA, através do relator Álvaro Cesar França Ferreira.

O Portal Agrosantana já havia publicado informações anteriores (reveja matéria) indicando irregularidades no portal da Transparência do município de Santana do Maranhão. Infelizmente o prefeito Fransquinho Tavares parece não ser adepto de uma gestão transparente, as suas ações são bem camufladas, e impossibilita a fiscalização dos recursos públicos. Ações desse tipo devem se extirpadas da administração publica!

Em suma, o conselheiro do TCE-MA relata que Após consulta ao Portal da Transparência do Município, ficou confirmado que a Prefeitura de Santana do Maranhão descumpre art. 8º § e incisos I e II, da Lei de nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, a seguir descrito:

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
 e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Reiterando-se ainda o entendimento do denunciante no que tange ao descumprimento da Lei Federal Nº 131/2009, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000-LRF (Artigos 48 § único, 48-A, 73-A, 73-B e 73-C), com intuito de fortalecer as ferramentas de controle e transparência fiscal.
Portanto, sugere-se que seja acatada a representação, visto que restou comprovado as irregularidades apontadas nos autos do processo em tela no portal da transparência da Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão.
Por causa disso o prefeito de Santana do maranhão será  notificado pelo Tribunal de Contas do estado. Portanto a denúncia noticiada pelo Portal Agrosantana  e denunciado pelos vereadores  confirmam as irregularidades do gestor. Aguardemos o próximo capitulo!

 Confira relatório na íntegra:



















Um comentário:

Maria do Rosário disse...

Esse prefeito quer transformar o quê é público em privado. Se dá mal

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