O
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCEMA – deverá intimar o prefeito
municipal de Santana do Maranhão, Fransquinho Tavares, assim que notificado, providencie
a correção de irregularidades no Portal Transparência denunciadas pela Câmara
de Vereadores e já apontadas pelo TCEMA, através do relator Álvaro Cesar França
Ferreira.
O Portal Agrosantana já havia publicado informações
anteriores (reveja matéria) indicando irregularidades no portal da Transparência
do município de Santana do Maranhão. Infelizmente o prefeito Fransquinho
Tavares parece não ser adepto de uma gestão transparente, as suas ações são bem
camufladas, e impossibilita a fiscalização dos recursos públicos. Ações desse
tipo devem se extirpadas da administração publica!
Em
suma, o conselheiro do TCE-MA relata que Após consulta ao Portal da
Transparência do Município, ficou confirmado que a Prefeitura de Santana do
Maranhão descumpre art. 8º § e incisos I e II, da Lei de nº 12.527/2011, Lei de
Acesso à Informação, a seguir descrito:
Art.
8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos,
a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§
1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no
mínimo:
I
- registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones
das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II
- registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III
- registros das despesas;
IV
- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V
- dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades;
e VI - respostas a perguntas mais frequentes
da sociedade.
Reiterando-se
ainda o entendimento do denunciante no que tange ao descumprimento da Lei Federal
Nº 131/2009, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000-LRF (Artigos 48 § único, 48-A, 73-A, 73-B e 73-C), com intuito de
fortalecer as ferramentas de controle e transparência fiscal.
Portanto,
sugere-se que seja acatada a representação, visto que restou comprovado as irregularidades
apontadas nos autos do processo em tela no portal da transparência da
Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão.
Por
causa disso o prefeito de Santana do maranhão será notificado pelo Tribunal de Contas do estado.
Portanto a denúncia noticiada pelo Portal Agrosantana e denunciado pelos vereadores confirmam as irregularidades do gestor.
Aguardemos o próximo capitulo!
Um comentário:
Esse prefeito quer transformar o quê é público em privado. Se dá mal
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