A exatamente 20 dias das eleições municipais de 2024, hoje (16 de setembro), é o último dia para que candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador possam substituir nomes de concorrentes ao pleito, na Justiça Eleitoral.
A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. O prazo do dia 16 só não vale no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Vale lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Os partidos políticos também podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.
A troca de candidatos ocorre quando o registro eleitoral é cancelado, indeferido por irregularidades, quando o político renuncia ou é considerado inelegível pela Justiça. A única exceção é para os casos de morte, quando ele pode ser substituído em até 10 dias após o falecimento. Conforme norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de responsabilidade dos partidos ou coligações a ampla divulgação do fato determinante da substituição.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela Resolução TSE n. 23.609/2019, permite que o partido/federação/coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.
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