A Ong Amigos do Rio Magu-ONARMA do município de Santana do Maranhão pretende entregar ao MP do Maranhão um abaixo-assinado contra obra de um posto de gasolina.
A cidade de Santana do Maranhão
de acordo com a estimativa do IBGE [2019] possui 13.386 pessoas, e já conta com dois postos de combustíveis e deve ganhar mais um em breve. No entanto, a construção de um deles
é na avenida gov. Roseana Sarney, centro da cidade, mas a obra está
repercutindo negativamente por dois fatores: o primeiro por se tratar de um empreendimento
que distribui combustíveis fósseis, o qual apresenta alta capacidade de
contaminação, e o pior, está sendo edificado próximo ao curso d’agua (Rio Magu),
e o segundo, está vinculado por o proprietário do empreendimento
, segundo informações, ser o irmão do prefeito, diante da especulação a
reprovação da população é visível , principalmente
as pessoas que residem na cidade.
Após a ONARMA entrar em
contato com a Secretária Municipal de Meio Ambiente e requerer informações
acerca da construção do posto de gasolina, e não obter resposta, resolveu
realizar um abaixo-assinado (petição online)
e ao concluir a petição pretende ingressar uma ação no Ministério Público para impedir a
construção do estabelecimento.
Um morador que preferiu não se identificar com medo de represália , vizinho do futuro posto de combustível, disse ao Portal Agrosantana que a construção é uma ação absurda. “Se é próximo ao Rio Magu , com certeza pode contaminar a água , estamos muito preocupados ”, desabafou o vizinho, que espera providências.
LEIA A PETIÇÃO PROPOSTA PELA ONARMA E ASSINE USANDO O LINK ABAIXO:
Acesse o link e vote:
considerando os
riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses vazamentos, principalmente,
pelo fato de que parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas densamente
povoadas; considerando que a ocorrência de vazamentos vem aumentando
significativamente nos últimos anos em função da manutenção inadequada ou
insuficiente, da obsolescência do sistema e equipamentos e da falta de
treinamento de pessoal;
considerando a
ausência e/ou uso inadequado de sistemas confiáveis para a detecção de
vazamento; considerando a insuficiência e ineficácia de capacidade de resposta
frente a essas ocorrências e, em alguns casos, a dificuldade de implementar as
ações necessárias, resolve:
Art. 4º O órgão
ambiental competente exigirá as seguintes licenças ambientais:
I - Licença Prévia
- LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento aprovando
sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo
os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de
sua implementação; II - Licença de Instalação - LI: autoriza a instalação do
empreendimento com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo medidas de controle, ambiental e demais
condicionante da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação
- LO: autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle
ambiental e condicionantes determinados para a operação.
a) projeto básico
que deverá especificar equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção,
sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de
armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins
automotivos e sistemas acessórios de acordo com as Normas ABNT e, por
diretrizes definidas pelo órgão ambiental competente;
b) declaração da
prefeitura municipal ou do governo do Distrito Federal de que o local e o tipo
de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor ou
Similar.
c) croqui de
localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao
corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do
efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação
existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das
edificações existentes num raio de 100 m com destaque para a existência de
clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares,
escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais;
d) no caso de posto
flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos
Portos, autorizando sua localização e funcionamento e contendo a localização
geográfica do posto no respectivo curso d'água;
e) caracterização
hidrogeológica com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas
identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados
ao abastecimento público ou privado registrados nos órgãos competentes até a
data da emissão do documento, no raio de 100 m, considerando as possíveis
interferências das atividades com corpos d'água superficiais e subterrâneos;
f) caracterização
geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com analise de
solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão;
g) classificação da
área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento
Subterrâneo de Combustível - SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR
13.786;
h) detalhamento do
tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de
bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos
oleosos;
i) previsão, no
projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA nº 9, de 1993,
que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo
lubrificante usado;
II - Para a emissão
de Licença de Operação
a) plano de
manutenção de equipamentos e sistemas e procedimentos operacionais;
b) plano de
resposta a incidentes contendo:
1. comunicado de
ocorrência;
2. ações imediatas
previstas; e
3. articulação
institucional com os órgãos competentes;
c) atestado de
vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) programa de
treinamento de pessoal em:
1. operação;
2. manutenção;
3. e resposta a
incidentes.
e) registro do
pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo - ANP;
f) certificados
expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade
quanto a fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas
previstos no artigo 4º desta Resolução;
https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR116857
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