quarta-feira, julho 08, 2020

Ministério Público do Maranhão apresentou denúncia em desfavor do prefeito de Santana do Maranhão Francisco Pereira Travares por prática do delito

O Ministério Público do Estado do Maranhão apresentou denúncia em desfavor do prefeito de Santana do Maranhão Francisco Pereira Tavares, já  qualificado nos autos, onde atribuiu ao gestor  a prática delito previsto no art. 29-A, §2º, III, da CF e art. 1º, III e XIV do Decreto lei nº 201/67.  

É importante relatar que os crimes de responsabilidade de prefeitos vêm estampados no art. 1º, I a XXIII, do Dec.-Lei nº 201/67, sendo certo que os incisos XVI a XXIII foram introduzidos pela Lei nº 10.028/00. São 23 incisos que capitulam condutas que podem ser praticadas por prefeitos municipais no exercício do mandato, nada impedindo que venha o prefeito municipal a ser processado por outros delitos capitulados no Código Penal ou na legislação especial.
Esses crimes são denominados crimes de responsabilidade, mas, a rigor, são verdadeiros crimes funcionais, que têm como sujeito ativo somente o prefeito municipal.

LEMBRE AQUI:

O prefeito denunciado pelo MP/MA, se mantém no poder graças a uma medida cautelar concedida pelo desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, cuja liminar possibilitou a continuidade do sucateamento do município e ações de autoritarismo, perpetrado por sua  gestão  que é unívoca, não aceitam o contraditório, e visivelmente ,punem aqueles que fazem a verdade do seu desgoverno ecoar  em todos os quadrantes do município, e fora dele.

Diante da visível lambança protagonizada por esse desgoverno, e se que se diga de passagem, tem prestado um desserviço aos santanenses, que deixará marcas profundas na história do município. Portanto o gestor cassado continua  delirando  no poder e pelo poder ,isso,  causa  espanto e indignação, não entendemos a morosidade da corte de São de Luís, mesmo depois que o Ministério Público se pronunciou contrário a liminar que está sendo o passaporte   para uma Santana sem volta. Dá pra alguém explicar a lógica do judiciário?

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