O prefeito do município
de Santana do Maranhão, Fransquinho Tavares, decretou no dia 03 de julho de 20202 e publicou nesta
última quinta-feira, 09 de julho de 2020 no DOE/MA, toque de recolher na
cidade. Segundo o decreto Nº 25/2020, publicado no Diário Oficial, fica
determinado toque de recolher para a população santanense aos sábados a partir
das 20:00 ( vinte horas) até segunda-feira às 04:00 (quatro horas), devendo
nenhuma pessoa transitar no município no horário determinado, ressalvadas as
situações de emergência, trabalho e prestação de socorro e a população que vive da economia familiar e
que estão executando farinhada, cultivo e colheita da mandioca para sua subsistência,
estão excluídos do Toque de recolher, podendo transitar livremente para o
trabalho ao qual estão sujeitos e funcionarem apenas com integrantes do grupo
familiar.
Ainda segundo o texto
do decreto, em caso de descumprimento das medidas haverá uma multa no valor de ¼
do salário mínimo para as pessoas físicas que descumprirem as determinações
deste decreto e 1 (um) salário mínimo às pessoas jurídicas ou donos de
estabelecimentos comerciais que infringirem as determinações deste decreto.
Vale ressaltar que o
decreto municipal de nº 25/2020 que dispõe sobre o “toque de recolher” tem validada de 10 dias e
entrou em vigor dia 03/de julho, embora publicado no DOE/MA no dia 09 de julho de 2020, a logica é que
faltam apenas 04 dias para o termino do decreto. Que informação coordenada!
Confira decreto do "toque de recolher!
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