A divulgação do PARECER obedece a todos os
critérios legais e regimentais do Tribunal de Contas do Maranhão.
A legalidade do
PROCESSO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS nº 4315/2017 NÃO pode ser posta em dúvida, qualquer pessoa, matéria ou blog pode
responder perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e perante o
Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão que ponha em dúvida ou
equívoco a divulgação de dados e documentos relativos a prestação de contas.
Para verificar ainda melhor a base documental
do Processo de Prestação de Contas nº 4315/2018, que teve PARECER do Ministério
Público pela REPROVAÇÃO; achamos por bem
divulgar o RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 842/2020, Assinado Eletronicamente por
Bernardo Felipe Sousa Pires Leal,
Auditor de Controle Externo; com o visto do supervisor Jorge Luis
Fernandes Campos ( Supervisor de Controle Externo) e por Márcio Rocha Gomes -
Gestor da Unidade Técnica de Controle Externo; no qual se constata diversas
ressalvas e recomendações relacionadas a ausência de informações e de
transparência.
CONFIRA RELATÓRIO DE
INSTRUÇÃO Nº 842/2020
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