domingo, junho 21, 2020

SÃO BERNARDO/MA: COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO no que se refere à divulgação do Processo nº 4315/2018, prestação de contas de 2017 do Prefeito João Igor.

 O CONTEÚDO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO que pede a DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS do ano de 2017 da Prefeitura de São Bernardo de responsabilidade do Prefeito João Igor, por nós divulgado (reveja matéria)  NÃO TEM EQUIVOCO.

A divulgação do PARECER obedece a todos os critérios legais e regimentais do Tribunal de Contas do Maranhão.

A legalidade do PROCESSO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS nº 4315/2017 NÃO pode ser posta em dúvida,  qualquer pessoa, matéria ou blog pode responder perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e perante o Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão que ponha em dúvida ou equívoco a divulgação de dados e documentos relativos a prestação de contas.

Para verificar ainda melhor a base documental do Processo de Prestação de Contas nº 4315/2018, que teve PARECER do Ministério Público pela REPROVAÇÃO;  achamos por bem divulgar o RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 842/2020, Assinado Eletronicamente por Bernardo Felipe Sousa Pires Leal,  Auditor de Controle Externo; com o visto do supervisor Jorge Luis Fernandes Campos ( Supervisor de Controle Externo) e por Márcio Rocha Gomes - Gestor da Unidade Técnica de Controle Externo; no qual se constata diversas ressalvas e recomendações relacionadas a ausência de informações e de transparência.

CONFIRA RELATÓRIO DE
 INSTRUÇÃO Nº 842/2020







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