Infelizmente, Santana do Maranhão tem o desprivilegio
de ter um gestor que conduz o município baseado na “cultura” do sigilo. Ainda
reluta em divulgar as informações, porque permeia acima de tudo a intenção de tirar vantagem do cargo. Existem prefeitos, que optam por não divulgar informações com a intenção
de criar mecanismos que possibilitem a corrupção.

O relatório foi divulgado
no dia 11 de FEVEREIRO de 2020 e apontou as principais falhas na transferência
do município da prefeitura de Santana do Maranhão. Segundo o documento, o
governo municipal não está disponibilizando os seguintes dados: Relatórios de
gestão fiscal (Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório
de Gestão Fiscal (RGF)).
Com os dados
apresentados, a Prefeitura de Santana do Maranhão descumpre as exigências de transparência
previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei. O relatório foi
assinado pelo Líder de Fiscalização Marivaldo Venceslau Souza Furtado e Jorge
Ferreira Lobo Auditor Estadual de Controle Externo.
A Lei Complementar 131,
também conhecida como Lei da Transparência, é uma lei brasileira, que obriga a
União, os estados e os municípios a divulgarem seus gastos na Internet em tempo
real.
Confira o relatório: (Clique aqui).
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