INDICAÇÃO
ESPECIAL DOS VEREADORES DE OPOSIÇÃO PARA O PREFEITO E SECRETÁRIOS DE SÃO
BERNARDO-MA IMPÕE REGRAS PARA GASTOS COM BASE NA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA.
Na manhã desta quarta-feira, dia 13
de maio houve sessão na Câmara de Vereadores para discutir e votar a
homologação do Decreto nº 99/2020, do Prefeito João Igor que declara estado de
calamidade pública em São Bernardo-MA, em razão do aumento de casos positivos
de H1N1 e do COVID-19.
A Câmara de Vereadores
aprovou a homologação do Decreto nº 99/2020 e a bancada de oposição apresentou
para o PREFEITO MUNICIPAL a SUGESTÃO /INDICAÇÃO ESPECIAL Nº 01/2020 " para
que o Prefeito Municipal de São Bernardo – Ma e os gestores do Fundo Municipal
de Saúde (FNS- Sistema Único de Saúde – SUS), do Fundo da Educação Básica
(FUNDO/FUNDEB – PNAE Alimentação escolar - ) e do Fundo da Assistência Social (
SUAS – Sistema Único da Assistência Social ) disponibilizem na rede mundial de
computadores além das informações previstas na Lei nº 12.527 (Lei de Acesso as
Informações), publiquem também o nome do contratado, o número de sua inscrição
na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo
processo administrativo de dispensa de licitação, para aquisição de bens,
serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus".
Ou seja, a homologação
pela Câmara de Vereadores do Decreto que declara estado de calamidade pública
em São Bernardo-Ma, não é um cheque em branco para liberar os gastos públicos
sem licitação, pois para que o decreto nº 99/2020 seja implementado precisa da
homologação da Câmara de Vereadores, do reconhecimento de estado de calamidade
pública pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal. (matéria do Ministério
do Desenvolvimento:https://www.mdr.gov.br/ultimas-noticias/12769-covid-19-estados-e-municipios-com-reconhecimento-federal-de-calamidade-e-emergencia
- Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e
emergência )
Após o reconhecimento
do estado de calamidade pública, tanto pelo Governo do Estado quanto pelo
Governo Federal os gastos com aquisição de bens, serviços, inclusive de
engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus feitos pelo
Prefeito Municipal e gestores dos Fundos Municipais somente poderão ser
realizados após o processo de dispensa de licitação regulado pela Lei nº
8.666/93 e, também, pela Lei nº 13.979/2020.
A INDICAÇÃO ESPECIAL
dos Vereadores enviada para o Prefeito Municipal João Igor é o início de uma
fiscalização que deverá ser implacável e poderá ser realizada não só pelos
vereadores, mas pelas associações, pelos Conselhos Municipais do FUNDEB,
Conselho Municipal de Saúde, Conselho Tutelar e porto todo cidadão, inclusive
sobre isso o Tribunal de Constas do Maranhão - TCE-Ma, disponibilizou cartilha e
NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
MARANHÃO – COVID-19 – que pode ser acessada no endereço http://coronavirus.tce.ma.gov.br/index.php/orientacoes-tecnicas-editadas-pelo-tce-ma(veja documento abaixo).
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