quarta-feira, maio 13, 2020

SÃO BERNARDO: Vereadores Bernardo Farofa, Mauro Macaxeira e Claudiane Garcez ( de oposição ) indicam leis ao prefeito João Igor e secretários impondo regras na utilização dos recursos para combater a pandemia- baseado no decerto de estado de calamidade pública

INDICAÇÃO ESPECIAL DOS VEREADORES DE OPOSIÇÃO PARA O PREFEITO E SECRETÁRIOS DE SÃO BERNARDO-MA IMPÕE REGRAS PARA GASTOS COM BASE NA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.


 Na manhã desta quarta-feira, dia 13 de maio houve sessão na Câmara de Vereadores para discutir e votar a homologação do Decreto nº 99/2020, do Prefeito João Igor que declara estado de calamidade pública em São Bernardo-MA, em razão do aumento de casos positivos de H1N1 e do COVID-19.

A Câmara de Vereadores aprovou a homologação do Decreto nº 99/2020 e a bancada de oposição apresentou para o PREFEITO MUNICIPAL a SUGESTÃO /INDICAÇÃO ESPECIAL Nº 01/2020 " para que o Prefeito Municipal de São Bernardo – Ma e os gestores do Fundo Municipal de Saúde (FNS- Sistema Único de Saúde – SUS), do Fundo da Educação Básica (FUNDO/FUNDEB – PNAE Alimentação escolar - ) e do Fundo da Assistência Social ( SUAS – Sistema Único da Assistência Social ) disponibilizem na rede mundial de computadores além das informações previstas na Lei nº 12.527 (Lei de Acesso as Informações), publiquem também o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo administrativo de dispensa de licitação, para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus".

Ou seja, a homologação pela Câmara de Vereadores do Decreto que declara estado de calamidade pública em São Bernardo-Ma, não é um cheque em branco para liberar os gastos públicos sem licitação, pois para que o decreto nº 99/2020 seja implementado precisa da homologação da Câmara de Vereadores, do reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal. (matéria do Ministério do Desenvolvimento:https://www.mdr.gov.br/ultimas-noticias/12769-covid-19-estados-e-municipios-com-reconhecimento-federal-de-calamidade-e-emergencia - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência )

Após o reconhecimento do estado de calamidade pública, tanto pelo Governo do Estado quanto pelo Governo Federal os gastos com aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus feitos pelo Prefeito Municipal e gestores dos Fundos Municipais somente poderão ser realizados após o processo de dispensa de licitação regulado pela Lei nº 8.666/93 e, também, pela Lei nº 13.979/2020.

A INDICAÇÃO ESPECIAL dos Vereadores enviada para o Prefeito Municipal João Igor é o início de uma fiscalização que deverá ser implacável e poderá ser realizada não só pelos vereadores, mas pelas associações, pelos Conselhos Municipais do FUNDEB, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Tutelar e porto todo cidadão, inclusive sobre isso o Tribunal de Constas do Maranhão - TCE-Ma, disponibilizou cartilha e NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO – COVID-19 – que pode ser acessada no endereço http://coronavirus.tce.ma.gov.br/index.php/orientacoes-tecnicas-editadas-pelo-tce-ma(veja documento abaixo).




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