Depois de uma luta árdua por parte dos novos efetivos do município de Magalhães de Almeida para fazer valer os seus direitos em detrimento da resistência que havia do executivo em não convocá-los para assumir seus cargos conquistados com muito esforço e determinação através do certame. Agora os novos professores estão sobre o cajado de uma gestão que atropela literalmente direitos garantidos por instrumentos de leis, onde a disparidade salarial entre novos professores e antigos com o mesmo nível de graduação fere o principio de isonomia garantido no artigo quinto da Constituição Federal Brasileira, em que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
Em
relação à exigência de isonomia salarial para concursados com o mesmo nível de
graduação foi o motivo que estimulou vários professores descontentes entrarem
em contato com o Portal Agrosantana, para socializar tamanha injustiça e conseqüentemente
provocar a Semed para explicar qual a prática implementada pela gestão atual e
demonstrar se tal procedimento segue o que a lei determina neste caso.
Entendemos
que a classe efetiva com a mesma formação e que prestaram concurso para o mesmo
nível, é regida pelo Regime Jurídico Único, Lei Orgânica, Edital de Concurso e também
pela lei do Piso Nacional da Educação.
Em
face das reivindicações e pontos questionados por professores do Município de
Magalhães de Almeida, em relação à diferença salarial gritante de um professor
em início de carreira e aquele que cumpriu o estado probatório com as mesmas
qualificações, merecem no mínimo uma justificativa do poder pública(Veja abaixo lei do plano de cargos e salário).
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