Como o Portal Agrosantana havia publicado no dia 15 de agosto de 2020 as informações referentes
ao processo de número:0230002018 do
prefeito de Santana do Maranhão, onde trata de denúncia acolhida e transformada
em ação penal pela Terceira Câmara Criminal, reconhecemos que houve um erro de interpretação ao
noticiar que não caberia mais recursos para o prefeito citado.
É necessário informamos
que a referida postagem foi produzida com base em informações colhidas do sítio
Jurisconsult , sem observar atentamente
para o detalhe do termo jurídico: “transitado em julgado”, cometemos um deslize interpretativo e
noticiamos de forma errônea. e portanto, reconhecemos a nossa falha e ao tomarmos
conhecimento, retiramos a postagem imediatamente.
Ao contrário do que
publicou o portal Agrosantana, o prefeito de Santana do Maranhão, referente ao
supracitado processo terá oportunidade da ampla defesa, pois na tramitação
legal do processo, ainda caberá recurso.
O nosso dever é acima de tudo pautar a
verdade, indubitavelmente, esse é um dos pilares de sustentação do Estado
democrático de direito. E o exercício responsável do jornalismo é condição
primeira para que os meios de comunicação possam desempenhar seu papel em prol
da sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário