A juíza da Comarca de
São Bernardo/MA determinou a notificação da prefeitura do Município de Santana
do Maranhão, por meio de seu representante legal, para se manifestar, no prazo
de 72 horas, acerca do pedido de tutela de urgência formulado pela Ong Amigos
do Rio magu-ONARMA .
Na Ação Civil Pública,
interposta ao judiciaria da comarca de São Bernardo/MA, a ONARMA requer a suspensão,
imediata, da construção do posto de
gasolina de propriedade da empresa P S COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, sob o CNPJ 36.154.934/0001-25(reveja matéria).
Entre os requisitos,
destaca-se:
*A concessão de tutela
de urgência, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00(dez mil reais), para
suspender a construção do Posto Santana (P S COMERCIO ESERVIÇOS EIRELI, CNPJ
36.154.934/0001-25), até o julgamento de mérito da lide, nos termos dos artigos
11 e 12 da Lei 7347/85 e artigos 300 e seguintes do CPC;
*A requisição de
informações junto ao MUNICÍPIO DE SANTANA DOMARANHÃO sobre o requerido P S
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 36.154.934/0001-25, tais como: documentação
existente em seu poder, licenças e alvarás expedidos, com fulcrono artigo 8º,
da Lei 7347/85;
*A citação dos
requeridos de P S COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ36.154.934/0001-25; de
WILLIAN LUCAS PEREIRA FONSECA, brasileiro, solteiro, empresário,CPF
618.119.153-45; e do MUNICÍPIO DE SANTANA DO MARANHÃO, ente federado, CNPJ nº01.612.830/0001-32,
nos endereços indicados para, querendo, conteste a petição inicial, de acordo
com o artigo 319 do CPC;
A decisão é da juíza de
direito, titular da comarca de São Bernardo, Claudilene Morais de Oliveira(veja decisão abaixo).
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