Não faz mal captar
recurso, mas a maldade se configura na intenção do mau uso de dinheiro público
usado de forma intransparente, onde o uso indevido das cifras caracteriza crime.
De acordo com Confederação dos Municípios (CNM- CLIQUE E CONFIRA) , São Bernardo vai receber na próxima sexta feira, dia 05 de junho a recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que foi estabelecido pela Medida Provisória (MP) 938/2020.
O recurso é extra, sendo
esse denominado auxilio emergencial da Lei Complementar 173/2020 que prevê
repasse de R$ 23 bilhões aso municípios brasileiros em quatro parcelas, sendo a primeira neste mês
de junho/2020. Para São Bernardo-Ma, vais ser disponibilizado cerca de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais
)(veja documento abaixo).
A menor parte do montante,
de forma obrigatória, os gestores deverão utilizá-los em ações promovidas peal saúde e assistência social. A parte maior , aproximado
de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais ) será de utilização livre.
Segundo a CNM (Confederação Nacional do
Município) “Os recursos repassados pela Lei Complementar nº.” 173/2020 não
entrarão na base de cálculo dos limites de educação e saúde, no entanto nada
impede que o gestor empregue parte desse recurso que é livre nessas áreas, mas
assim como as receitas, as despesas não serão computadas para fins de índices.
Portanto o valor que será repassado é
extra, não estava no orçamento ,e vem como recomposição (Confira).
Outro Recurso extra,
para São Bernardo – MA será o auxilio
emergencial da Lei Complementar 173/2020 que prevê repasse de R$ 23 bilhões em
quatro parcelas, sendo a primeira neste mês de junho/2020. Para São
Bernardo-Ma, cerca de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil) será obrigatória na
utilização para ações de saúde e assistência social. A maior parte, no
aproximado de R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil ) será de utilização
livre.
Segundo a CNM (Confederação Nacional do Município) "Os recursos repassados pela Lei Complementar nº. 173/2020 não entrarão na base de cálculo dos limites de educação e saúde, no entanto nada impede que o gestor empregue parte desse recurso que é livre nessas áreas, mas assim como a receita as despesas não serão computadas para fins de índices".
Segundo a CNM (Confederação Nacional do Município) "Os recursos repassados pela Lei Complementar nº. 173/2020 não entrarão na base de cálculo dos limites de educação e saúde, no entanto nada impede que o gestor empregue parte desse recurso que é livre nessas áreas, mas assim como a receita as despesas não serão computadas para fins de índices".
É Importante reforçar
que o município de São Bernardo em abril e maio já recebeu 174 mil (Veja extrato abaixo).
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