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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, neste ano, há duas modalidades de repasse: especiais e de finalidade específica. Vale lembrar que as novas regras para transferência direta dos recursos para os Entes, decorrentes das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 61/2015 e 48/2019 – promulgadas como EC 105/2019 – já estão vigentes.
A CNM alerta que por ser último ano de mandato dos gestores municipais, o Município pode pedir prioridade aos recursos de emendas especiais para custeio – recurso limitado a 30% do orçamento de cada parlamentar. Portanto, entre em contato o mais breve possível com seu parlamentar para agilizar a indicação, sob pena de o Município não ser contemplado com esses recursos.
Fonte: http://garrone.com.br
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