Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade!
Em 2019, o Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de Santana do Maranhão (Sinsepusma) havia denunciado a prefeitura ao Ministério Público, pela contratação de dezenas de servidores indicados por apadrinhamento político. Confira no link: (http://sinsepusma.blogspot.com/2018/04/sindicato-denuncia-prefeitura-de.html).
Nos últimos dias o
Portal Agrosantana foi procurado por várias pessoas. Com medo de represálias,
elas pediram para não ser identificadas, onde nos informaram que a prefeitura
está contratando servidores temporários sem fazer uso de ferramentas como:
seletivo e muito menos concurso público. Se tal prática for confirmada fere
profundamente a Constituição Federal.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a contratação de empregados por
empresas públicas e sociedades de economia mista está sujeita a aprovação em
concurso. As exceções são o Regime Especial de Direito Administrativo e a
contratação através de empresas terceirizadas, o que está restrito a pessoas
jurídicas, por meio de processo licitatório.
Diante da denuncia que
o Sinsepusma já havia protocolado junto ao MPMA, o PORTAL AGROSANTANA por ter
sido procurado e informado da reincidência da atual gestão de Santana do Maranhão,
sente-se confortável para recorrer aos nobres vereadores e ao citado Ministério
Público que fiscalizem urgentemente se de fato a ilicitude está ocorrendo.
Principalmente por se tratar de um ano atípico. A final de contas no ano
eleitoral o ruim se transforma em bonzinho, políticos corruptos se transformam
em vitimas por perseguição política, e prefeito que nada fez corre contra o
tempo, e se possível vende até a alma para se reeleger.
Leia
a titulo de informação:
Por força do ano eleitoral, gestor não pode contratar e nem
demitir até 1º de janeiro.
Como neste ano teremos eleições municipais, em outubro,
apenas prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais e gestores de órgãos
públicos municipais estão impedidos de nomear, contratar, ou de qualquer forma
admitir funcionários.
Também é vedado demitir sem justa causa, dificultar o
exercício funcional ou exonerar servidor público. Há exceções, como nomeação
para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de
Contas e órgãos da Presidência da República.
Também podem ser nomeados aprovados em concursos públicos
homologados até o último 2 de julho ou para funcionamento de serviços públicos
essenciais e inadiáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário