sexta-feira, fevereiro 14, 2020

ANO DE ELEIÇÃO E AS BENESSES DA PREFEITURA DE SANTANA DO MARANHÃO: Alô Ministério Público, o Portal Agrosantana tem recebido informações sobre a existência de supostos contratos de servidores em pleno ano eleitoral.

Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade!

Em 2019, o Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de Santana do Maranhão (Sinsepusma) havia denunciado a prefeitura ao Ministério Público, pela contratação de dezenas de servidores indicados por apadrinhamento político. Confira no link: (http://sinsepusma.blogspot.com/2018/04/sindicato-denuncia-prefeitura-de.html).


Nos últimos dias o Portal Agrosantana foi procurado por várias pessoas. Com medo de represálias, elas pediram para não ser identificadas, onde nos informaram que a prefeitura está contratando servidores temporários sem fazer uso de ferramentas como: seletivo e muito menos concurso público. Se tal prática for confirmada fere profundamente a Constituição Federal.   Segundo a Constituição Federal de 1988, a contratação de empregados por empresas públicas e sociedades de economia mista está sujeita a aprovação em concurso. As exceções são o Regime Especial de Direito Administrativo e a contratação através de empresas terceirizadas, o que está restrito a pessoas jurídicas, por meio de processo licitatório.

Diante da denuncia que o Sinsepusma já havia protocolado junto ao MPMA, o PORTAL AGROSANTANA por ter sido procurado e informado da reincidência da atual gestão de Santana do Maranhão, sente-se confortável para recorrer aos nobres vereadores e ao citado Ministério Público que fiscalizem urgentemente se de fato a ilicitude está ocorrendo. Principalmente por se tratar de um ano atípico. A final de contas no ano eleitoral o ruim se transforma em bonzinho, políticos corruptos se transformam em vitimas por perseguição política, e prefeito que nada fez corre contra o tempo, e se possível vende até a alma para se reeleger.  

Leia a titulo de informação:

Por força do ano eleitoral, gestor não pode contratar e nem demitir até 1º de janeiro.
Como neste ano teremos eleições municipais, em outubro, apenas prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais e gestores de órgãos públicos municipais estão impedidos de nomear, contratar, ou de qualquer forma admitir funcionários.
Também é vedado demitir sem justa causa, dificultar o exercício funcional ou exonerar servidor público. Há exceções, como nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e órgãos da Presidência da República.
Também podem ser nomeados aprovados em concursos públicos homologados até o último 2 de julho ou para funcionamento de serviços públicos essenciais e inadiáveis.

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