O SiINSEPUSMA espera
que o Prefeito de Santana do Maranhão conheça e respeite o princípio da isonomia.
O prefeito Fransquinho Tavares,
anunciou que a segunda parcela do 13º será pago dia 15 de outubro, em
comemoração ao dia do professor, vale ressaltar que o digníssimo prefeito ignorou
as demais categorias e nem a primeira parcela do Décimo terceiro foi pago há
mais nenhuma categoria dos servidores.
É claro que ficamos
contentes com o pagamento antecipado do décimo terceiro para os colegas
pertencentes ao sistema educacional do município. A nossa inquietação está na incoerência
do gestor em tratar os servidores diferentemente.
A
Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira parcela do 13º salário seja
paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela
deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de
dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. Entendemos que a decisão do “famigerado”
prefeito em dispensar no inicio do ano a primeira parcela e no dia 15 de
outubro a segunda parcela, apenas para categoria da educação, ele terá que obrigatoriamente
de acordo com a referida lei pagar integralmente os demais servidores até o dia
30 de novembro. Caso não haja o repasse integral para os servidores que não
foram contemplados , entendemos que o executivo do município de Santana do
Maranhão ferirá o
principio da isonomia. O princípio da igualdade está previsto no
artigo 5º da Constituição Federal e diz
que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’.
O SINSEPUSMA respeitará
o que diz a lei e aguardará o prazo determinado por ela, se não houver cumprimento
do gestor acerca do 13º terceiro salário, inevitavelmente haverá fiscalização e
denuncia para garantir os direitos de todos que fazem a maquina funcionar no município.
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