A lei prevê que o
pagamento dos servidores públicos deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o que não vem acontecendo
em Santana do Maranhão, em especial, com os servidores lotados na Secretaria
Municipal de Saúde Assistência e contratados.
Em pleno século XXI,
com a Lei de Responsabilidade Fiscal marcando de perto os gestores públicos, a
Prefeitura de Santana do Maranhão além de ter um prefeito pendurado numa mediada
cautelar (liminar) se dá o luxo de atrasar os salários dos servidores. Dá pra levar a sério esse país?
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