domingo, julho 07, 2019

GESTÃO PÚBLICA DE SÃO BERNARDO – MA: Danos morais e materiais; ausência de pagamento; falta de transparência...

A contratação dos serviços de georeferecimento de imóveis e terrenos de São Bernardo – Ma efetivou-se em julho de 2017, após autorização da licitação Pregão Presencial nº 25/2017.

Em dezembro do mesmo ano a empresa contratada: GESTÃO E ATIVOS LTDA – ME, CNPJ nº 18.740.736/0001-61 emitiu NOTA FISCAL para pagamento de parte dos serviços; entretanto até a data desta matéria não havia recebido o referido pagamento.

O não pagamento da nota fiscal gerou débitos de natureza fiscal com danos irreparáveis pelas dividas com o fisco federal, estadual e municipal e tornaram a empresa inidônea para assinar novos contratos.

Segundo informações divulgadas a NOTA FISCAL não foi paga porque a empresa contratada se recusou a devolver 80% do valor da nota fiscal. ( aproximadamente R$ 40.000,00).

Por fim, em maio de 2019, portanto, mais de um ano depois da emissão da Nota Fiscal, a empresa é informada que o contrato foi cancelado.

Há ainda relatos de que nunca houve reunião formal para a contratação e que os documentos eram assinados lá mesmo na capital maranhenses.

O Secretário Municipal da época, Junior Esperança, emite nota de esclarecimento na qual tenta de alguma forma negar sua participação na contratação, entretanto admite que entregou documentos da empresa para uma CARTA CONVITE,  e que ela deve cobrar de quem a contratou, afirmando no item 2 da nota de esclarecimento : “Se o Senhor foi pago : ME PAGUE, fiz todo trabalho de campo, assumiu custos, criei perspectivas e nunca recebi pelo trabalho que fiz, ne da parte da prefeitura nem da sua como empresário”.

Ocorre que a lei das licitações proíbe que servidores ou ocupantes de cargos da administração contratante ( no caso a prefeitura de São Bernardo ) preste serviços para a empresa contratada ( para fazer o georreferenciamento);
 nos termo do art. 9º da Lei das Licitações ( Lei nº 8.666 de 1993) o “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação” não poderá participar da EXECUÇÃO  do serviço.

Portanto, conclui-se, que o serviço contratado pela empresa para executar o georreferenciamento, não poderia ser executado pelo Secretário Municipal.

Mais uma irregularidade, das muitas que já foram divulgadas  na execução dos serviços de georefereciamento dos imóveis e terrenos de São Bernardo – Ma.

 Entenda o caso:
Bom dia, Dra. Jeane Oliveira da Silva, solicito que transmita ao Dr. Igor acredito ser importante!! Estou enviando em seu e-mail também!! Grato!!

Bom dia!!
Prefeito Municipal João Igor Carvalho
Secretário de Agricultura - Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperaça)
*Secretário de Comunicação - Sr. Carlos Humberto Correia Lima (Carlão)
*
Pregoeiro e Presidente da CPL - Sra. Elisa dos Santos Araújo Lima
Senhor Prefeito
Senhores | Senhora Secretários, venho recordar que foi constituído conosco um Contrato com que tem como objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS E TERRENOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA. COM O VALOR DE R$ 157.500,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).

Este contrato o Senhor devem lembra-se que foi feito na calada da noite, com TODA a pressão do Srs Secretário de Agricultura - Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior e Secretário de Comunicação - Sr. Carlos Humberto Correia Lima (Carlão), ligando-me em uma constância sem tamanho para que Eu fizesse o envio da documentação da minha empresa para a Pregoeira e Presidente da CPL - Dra. Elisa dos Santos Araújo Lima, onde fiz envio pelo meu e-mail pessoal.

*Quero ressaltar que a proposta de valores não foi elaborada por mim, tão pouco por alguém da minha empresa!!
Não participarmos da sessão do certame (a mesma nunca existiu), no qual a nossa empresa foi “vencedora” ou mesmo “comtemplada”   -  pois o Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança) e Secretário de Comunicação - Sr. Carlos Humberto Correia Lima (Carlão), sempre disseram-me que não necessitaria EU realizar esse ônus (deslocamento a cidade de São Bernardo) e que poderíamos nos reunir em um outro momento em São Luís – para tratamos de detalhes de execução do objeto, como nos reunimos !!!  E que a Pregoeira e Presidente da CPL - Dra. Elisa dos Santos Araújo Lima, já se encontrava de posse dos nossos documentos e os mesmo estavam dentro do padrão utilizada por  Ela!! Sempre nos afastando da Cidade de São Bernardo!!*

Ainda, destacamos que a proposta que se encontra no processo não segue nosso padrão e somente assinarmos a mesma em um outro momento fora da Prefeitura de São Bernardo, na Ilha de São Luís, após vermos o extrato publicado no DOE.

Quando reunir com o Sr.  Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança), em São Luís, na Curva do Noventa, para tratamos da execução do objeto, o mesmo, me questionou sobre o nosso conhecimento sobre o objeto, nessa ocasião apresentei todo o nosso _ Know how_ fizemos questão de demonstrar para o mesmo que trabalhamos uma grande parte de nossa vida com o objeto inclusive elaborando captação de recursos junto a órgãos federais e políticas de urbanismos !!

Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança) fez questão de frisar, que Ele mesmo executaria o objeto contratado, pois havia um acordo com o SENHOR, Dr. João Igor, para ajudar algumas pessoas que trabalharam na sua campanha política, que levou o SENHOR a vitória!! Pois nesse primeiro momento da gestão o SENHOR não teve como comtemplar muitos com algum trabalho – e que o SENHOR também possui uma dívida de ajuda financeira para com o Sr. Carlos Humberto Correia Lima (Carlão),  pois o mesmo tinha ou tem uma filha que estuda fora do País (Argentina se não me falha a memória) e que somente os salários da Secretaria não eram suficientes para o custeio do Sr. Carlos Humberto Correia Lima (Carlão) e suas ações.

Eu, Paulo Soares - , disse ao Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança), que o ajudaria em contratar pessoas da Cidade, que iria fazer o devido treinamento para execução do objeto contratado, mas não faria nenhum acordo de repasse dinheiro ao Sr. Carlos Humberto Correia Lima (Carlão)!!, ademais avisei ao mesmo (Jr. Esperança) que minha empresa não era fábrica de venda de Nota Fiscal, e se Ele aceita-se esses termos continuaríamos com o contrato, mesmo Constituído\Lavrado\Assinado da forma que foi feito, mais para tanto que necessitaríamos de pelo menos parte do orçamento “licitado” para iniciarmos o objeto.

O Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança), me garantiu que iria tratar desses termos com você Senhor,  Prefeito João Igor, porém, quando o Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança), me deu retorno foi via uma ligação telefone, dois meses depois  da nossa reunião que tratamos do objeto, sempre me dizendo que EU não necessitava tratar desse assunto com ninguém da Prefeitura, e foi categórico, me afirmando que estava tudo certo, com o SENHOR, Prefeito João Igor,  para que preparássemos a Nota Fiscal e CND’s, pois o SENHOR havia aprovado parte do orçamento para iniciarmos a execução do objeto!!  Tudo foi realizado por nossa parte e nada foi comprido por parte da Prefeitura.

O Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança), continuava AINDA a realizar tentativas de compra de Nota Fiscal – pratica que abominamos que infelizmente o Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança), era categórico em afirmar que era um pedido do SENHOR,  Prefeito João Igor, que deveríamos devolver 80% da Nota.

Até a recente data (21\05), não havia ainda nenhum movimento em fazer distrato desse objeto conosco, mais após nossa insistência, o Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança) e Pregoeira e Presidente da CPL - Dra. Elisa dos Santos Araújo Lima,  nos comunica que o diploma contratual que realizamos estava “cancelado”, SEM NENHUMA COMUNICAÇÃO FORMAL,  perguntamos como ficaria nos impostos – pois não havia mais nenhuma condição de cancelamento da NOTA FISCAL, e que já nos encontrávamos em situação de Protesto e Negativação realizado pela Receita Federal. E o mesmo foi mais uma vez categórico que estava em sua agenda SENHOR PREFEITO em realizar o ressarcimentos dos impostos!

*Não queremos de forma alguma atrapalhar NEM a vida da Prefeitura e NEM a do Sr. Dr. João Igor, mais o Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança), vende facilidades com ou sem o seu devido conhecimento. *

_Ademais, o Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança) e a Senhora
Pregoeira e Presidente da CPL - Dra. Elisa dos Santos Araújo Lima, comunicaram ao Senhor, da lavratura desse diploma conosco - mesmo sendo construído\lavrado e assinado da pior forma possível, na calada da noite!!_

Mas lhe garanto que não queremos atrapalhar NEM a vida da Prefeitura e NEM a do Sr. Dr. João Igor, pois acredito que os erros primários acometidos na contratação da empresa Agroal Construções e Consultoria Técnica, não ocorreu conosco!!  Mesmo sendo feito na calada da noite !! Mas que abre precedentes para uma gestão que é bem-conceituada no Baixo Parnaíba.
 
Mas lhe garanto que não queremos atrapalhar NEM a vida da Prefeitura e NEM a do Sr. Dr. João Igor, pois a dias venho buscando uma solução para que a Prefeitura arque ao menos com os débitos de imposto e protestos que a Receita Federal me autuou (empresa), e esse episódio passa a ser aguas passadas em nossas vidas!!
Grato pela atenção !!
Paulo Soares
98 9 9974 2451
paulorasoares@hotmail.com

                                                                                                                  Lei nota de esclarecimento do ex-secretário


                          
                                                                                             Vejam documentos 



      


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