A contratação dos
serviços de georeferecimento de imóveis e terrenos de São Bernardo – Ma
efetivou-se em julho de 2017, após autorização da licitação Pregão Presencial
nº 25/2017.
Em dezembro do mesmo
ano a empresa contratada: GESTÃO E ATIVOS LTDA – ME, CNPJ nº 18.740.736/0001-61
emitiu NOTA FISCAL para pagamento de parte dos serviços; entretanto até a data
desta matéria não havia recebido o referido pagamento.
O não pagamento da nota
fiscal gerou débitos de natureza fiscal com danos irreparáveis pelas dividas
com o fisco federal, estadual e municipal e tornaram a empresa inidônea para
assinar novos contratos.
Segundo informações
divulgadas a NOTA FISCAL não foi paga porque a empresa contratada se recusou a
devolver 80% do valor da nota fiscal. ( aproximadamente R$ 40.000,00).
Por fim, em maio de
2019, portanto, mais de um ano depois da emissão da Nota Fiscal, a empresa é
informada que o contrato foi cancelado.
Há ainda relatos de que
nunca houve reunião formal para a contratação e que os documentos eram
assinados lá mesmo na capital maranhenses.
O Secretário Municipal
da época, Junior Esperança, emite nota de esclarecimento na qual tenta de
alguma forma negar sua participação na contratação, entretanto admite que
entregou documentos da empresa para uma CARTA CONVITE, e que ela deve cobrar de quem a contratou,
afirmando no item 2 da nota de esclarecimento : “Se o Senhor foi pago : ME
PAGUE, fiz todo trabalho de campo, assumiu custos, criei perspectivas e nunca
recebi pelo trabalho que fiz, ne da parte da prefeitura nem da sua como
empresário”.
Ocorre que a lei das
licitações proíbe que servidores ou ocupantes de cargos da administração
contratante ( no caso a prefeitura de São Bernardo ) preste serviços para a
empresa contratada ( para fazer o georreferenciamento);
nos termo do art. 9º da Lei das Licitações (
Lei nº 8.666 de 1993) o “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante
ou responsável pela licitação” não poderá participar da EXECUÇÃO do serviço.
Portanto, conclui-se,
que o serviço contratado pela empresa para executar o georreferenciamento, não
poderia ser executado pelo Secretário Municipal.
Mais uma
irregularidade, das muitas que já foram divulgadas na execução dos serviços de georefereciamento
dos imóveis e terrenos de São Bernardo – Ma.
Entenda o caso:
Bom dia, Dra.
Jeane Oliveira da Silva, solicito que transmita ao Dr. Igor acredito ser
importante!! Estou enviando em seu e-mail também!! Grato!!
Bom dia!!
Prefeito
Municipal João Igor Carvalho
Secretário
de Agricultura - Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperaça)
*Secretário
de Comunicação - Sr. Carlos Humberto Correia Lima (Carlão)
*
Pregoeiro
e Presidente da CPL - Sra. Elisa dos Santos Araújo Lima
Senhor
Prefeito
Senhores |
Senhora Secretários, venho recordar que foi constituído conosco um Contrato com
que tem como objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS E
TERRENOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA. COM O VALOR DE R$ 157.500,00 (CENTO E
CINQUENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Este
contrato o Senhor devem lembra-se que foi feito na calada da noite, com TODA a
pressão do Srs Secretário de Agricultura - Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior
e Secretário de Comunicação - Sr. Carlos Humberto Correia Lima (Carlão),
ligando-me em uma constância sem tamanho para que Eu fizesse o envio da
documentação da minha empresa para a Pregoeira e Presidente da CPL - Dra. Elisa
dos Santos Araújo Lima, onde fiz envio pelo meu e-mail pessoal.
*Quero
ressaltar que a proposta de valores não foi elaborada por mim, tão pouco por
alguém da minha empresa!!
Não
participarmos da sessão do certame (a mesma nunca existiu), no qual a nossa
empresa foi “vencedora” ou mesmo “comtemplada”
- pois o Sr. Bernardo de Oliveira
Lima Júnior (Junior Esperança) e Secretário de Comunicação - Sr. Carlos
Humberto Correia Lima (Carlão), sempre disseram-me que não necessitaria EU
realizar esse ônus (deslocamento a cidade de São Bernardo) e que poderíamos nos
reunir em um outro momento em São Luís – para tratamos de detalhes de execução
do objeto, como nos reunimos !!! E que a
Pregoeira e Presidente da CPL - Dra. Elisa dos Santos Araújo Lima, já se
encontrava de posse dos nossos documentos e os mesmo estavam dentro do padrão
utilizada por Ela!! Sempre nos afastando
da Cidade de São Bernardo!!*
Ainda,
destacamos que a proposta que se encontra no processo não segue nosso padrão e
somente assinarmos a mesma em um outro momento fora da Prefeitura de São
Bernardo, na Ilha de São Luís, após vermos o extrato publicado no DOE.
Quando
reunir com o Sr. Bernardo de Oliveira
Lima Júnior (Junior Esperança), em São Luís, na Curva do Noventa, para tratamos
da execução do objeto, o mesmo, me questionou sobre o nosso conhecimento sobre
o objeto, nessa ocasião apresentei todo o nosso _ Know how_ fizemos questão de
demonstrar para o mesmo que trabalhamos uma grande parte de nossa vida com o
objeto inclusive elaborando captação de recursos junto a órgãos federais e
políticas de urbanismos !!
Sr.
Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança) fez questão de frisar, que
Ele mesmo executaria o objeto contratado, pois havia um acordo com o SENHOR,
Dr. João Igor, para ajudar algumas pessoas que trabalharam na sua campanha
política, que levou o SENHOR a vitória!! Pois nesse primeiro momento da gestão
o SENHOR não teve como comtemplar muitos com algum trabalho – e que o SENHOR
também possui uma dívida de ajuda financeira para com o Sr. Carlos Humberto
Correia Lima (Carlão), pois o mesmo
tinha ou tem uma filha que estuda fora do País (Argentina se não me falha a
memória) e que somente os salários da Secretaria não eram suficientes para o
custeio do Sr. Carlos Humberto Correia Lima (Carlão) e suas ações.
Eu, Paulo
Soares - , disse ao Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança),
que o ajudaria em contratar pessoas da Cidade, que iria fazer o devido
treinamento para execução do objeto contratado, mas não faria nenhum acordo de
repasse dinheiro ao Sr. Carlos Humberto Correia Lima (Carlão)!!, ademais avisei
ao mesmo (Jr. Esperança) que minha empresa não era fábrica de venda de Nota
Fiscal, e se Ele aceita-se esses termos continuaríamos com o contrato, mesmo
Constituído\Lavrado\Assinado da forma que foi feito, mais para tanto que
necessitaríamos de pelo menos parte do orçamento “licitado” para iniciarmos o
objeto.
O Sr.
Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança), me garantiu que iria
tratar desses termos com você Senhor,
Prefeito João Igor, porém, quando o Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior
(Junior Esperança), me deu retorno foi via uma ligação telefone, dois meses
depois da nossa reunião que tratamos do
objeto, sempre me dizendo que EU não necessitava tratar desse assunto com
ninguém da Prefeitura, e foi categórico, me afirmando que estava tudo certo,
com o SENHOR, Prefeito João Igor, para
que preparássemos a Nota Fiscal e CND’s, pois o SENHOR havia aprovado parte do
orçamento para iniciarmos a execução do objeto!! Tudo foi realizado por nossa parte e nada foi
comprido por parte da Prefeitura.
O Sr.
Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança), continuava AINDA a
realizar tentativas de compra de Nota Fiscal – pratica que abominamos que
infelizmente o Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança), era
categórico em afirmar que era um pedido do SENHOR, Prefeito João Igor, que deveríamos devolver
80% da Nota.
Até a
recente data (21\05), não havia ainda nenhum movimento em fazer distrato desse
objeto conosco, mais após nossa insistência, o Sr. Bernardo de Oliveira Lima
Júnior (Junior Esperança) e Pregoeira e Presidente da CPL - Dra. Elisa dos
Santos Araújo Lima, nos comunica que o
diploma contratual que realizamos estava “cancelado”, SEM NENHUMA COMUNICAÇÃO
FORMAL, perguntamos como ficaria nos
impostos – pois não havia mais nenhuma condição de cancelamento da NOTA FISCAL,
e que já nos encontrávamos em situação de Protesto e Negativação realizado pela
Receita Federal. E o mesmo foi mais uma vez categórico que estava em sua agenda
SENHOR PREFEITO em realizar o ressarcimentos dos impostos!
*Não
queremos de forma alguma atrapalhar NEM a vida da Prefeitura e NEM a do Sr. Dr.
João Igor, mais o Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança),
vende facilidades com ou sem o seu devido conhecimento. *
_Ademais,
o Sr. Bernardo de Oliveira Lima Júnior (Junior Esperança) e a Senhora
Pregoeira
e Presidente da CPL - Dra. Elisa dos Santos Araújo Lima, comunicaram ao Senhor,
da lavratura desse diploma conosco - mesmo sendo construído\lavrado e assinado
da pior forma possível, na calada da noite!!_
Mas lhe
garanto que não queremos atrapalhar NEM a vida da Prefeitura e NEM a do Sr. Dr.
João Igor, pois acredito que os erros primários acometidos na contratação da
empresa Agroal Construções e Consultoria Técnica, não ocorreu conosco!! Mesmo sendo feito na calada da noite !! Mas
que abre precedentes para uma gestão que é bem-conceituada no Baixo Parnaíba.
Mas lhe
garanto que não queremos atrapalhar NEM a vida da Prefeitura e NEM a do Sr. Dr.
João Igor, pois a dias venho buscando uma solução para que a Prefeitura arque
ao menos com os débitos de imposto e protestos que a Receita Federal me autuou
(empresa), e esse episódio passa a ser aguas passadas em nossas vidas!!
Grato pela
atenção !!
Paulo
Soares
98 9 9974
2451
paulorasoares@hotmail.com
Lei nota de esclarecimento do ex-secretário
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