A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) votou por unanimidade para manter a
indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito de Magalhães de
Almeida João Cândido Carvalho Neto, Paula Lima Costa, João Ari de
Vasconcelos, Franciane Erineu da Silva, Procarde Construções Eireli, Cesar
Marcks Oliveira e Silva, Paulo Tarso Almeida Bezerra Lima e Laise Marine Moura
de Sousa, como determinado em liminar pela Juíza de Direito da Vara
Única da Comarca de Magalhães de Almeida/MA.
A decisão da juíza foi mantida , além de determinar bloqueio no
valor R$ 812.700 (oitocentos e doze mil e setecentos reais ), nclui também na pesquisa de veículos e
bloqueio dos que estiverem no nome dos implicados e a decisão também determina
que os cartórios de imóveis de Magalhães, São Luiz Teresina e Parnaíba informem
se existem bens em nome dos implicados.
O ex-prefeito e outros ajuizaram
agravo de instrumento no TJMA, com pedido de efeito suspensivo, contra a
liminar, sustentando que os fatos apresentados pelo Ministério Público aduzem,
em síntese, violação ao devido processo legal e ausência dos requisitos da
indisponibilidade dos bens em ação civil pública por ato de improbidade
administrativa (Veja decisão abaixo ).
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