quinta-feira, maio 30, 2019

Fransquinho Tavares apresenta defesa no processo de impeachment na Câmara de Santana do Maranhão

O documento foi entregue hoje quinta-feira (30), e o prazo se esgotaria amanhã (31). A comissão processante se reunirá terça-feira (04 de Junho) para votar o parecer.

O prefeito de Santana do Maranhão, Francisco Pereira Tavares(PCdoB), apresentou sua defesa no processo de impeachment que tramita na Câmara de Vereadores do município às 11h desta quinta-feira (30). O prazo se esgotaria amanhã (31).

A comissão processante tem cinco dias úteis para apresentar um parecer pedindo a continuidade ou não do processo. Ou seja, até o dia 04.

“Agora vamos passar esse dias inteiro debruçados analisando esta defesa, para chegar a uma decisão isenta e correta, para dar o parecer”, diz o relator Jaqueilson de Oliveira-Branco do Riachão  (PRP).

A comissão é formada por três vereadores: Heliton Araujo Costa-Nego (PCdoB), Jaqueilson de Oliveira-Branco do Riachão  (PRP) e Elda Soares de Souza Diniz(DEM).

Próximos passos

A comissão processante se reunirá terça-feira (04 de Junho) para votar o parecer. Se a Comissão Processante pedir o prosseguimento, começa a fase instrutória do processo: investigações, depoimento de testemunhas, depoimento do prefeito, entre outros. O prefeito tem direito a acompanhar todos os atos e diligências.

A frase instrutória deve ser concluída em até 30 dias após a decisão pelo prosseguimento da denúncia. Concluída esta etapa, o processo é aberto ao prefeito em até cinco dias.

Dez dias depois da conclusão da fase instrutória, a Comissão Processante emite um parecer final pela procedência ou improcedência da acusação.

No dia da sessão de julgamento, o processo é lido na íntegra pelo presidente da Câmara. Cada vereador pode se manifestar por 15 minutos. Fransquinho Tavares ou seu representante tem duas horas para se defender oralmente.

Depois disso, os vereadores votam nominalmente. A decisão de cassar Fransquinho depende do voto de dois terços dos vereadores (ao menos 06). Ele só pode ser afastado ao fim do processo, caso a Câmara assim determine.
                                                         
                                                                        Acompanhe documentação na íntegra: 
























































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