A Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, promoveu a oficina educativa para cuidadores do programa “Criança Feliz” com o tema "Criar e transformar para Promover o Desenvolvimento Infantil".
O evento aconteceu no ultimo dia 30 de janeiro, no Centro de Convivência Bem estar, e publico especifico, foi os 50 cuidadores que trabalham com crianças acompanhadas pelo programa “Criança Feliz”. A atividade se mostrou exitosa, pois teve por objetivo despertar e estimular as faculdades criativas e transformadoras dos cuidadores, a fim de promover o desenvolvimento infantil, também auxiliar os cuidadores a fazer do brincar algo fácil e acessível, através transformação de objetos descartáveis, como garrafas pet, caixas, tampas, Etc.
A oficina foi ministrada por 04 visitadoras do programa, sendo elas, Maria Rodrigues, Maria Aldenice, Isabel Cristina e Otaline Maria. A ação também contou com a inclusão do Cantinho do Brincar, voltado para as crianças, onde as mesmas puderam se divertir com pinturas e brinquedos. Também contaram com o espaço da beleza, com serviço de unha e maquiagem, proporcionando um momento de cuidados e relaxamento aos cuidadores
O evento contou com a participação da vice prefeita Ângela Oliveira, da Secretária de Assistência Social Bruna Braga, da Primeira Dama Eridan Santiago, da Coordenadora do Cras Marilene Dias, Coordenadora do Centro de Convivência Bem estar Maria da Conceição Veras.
*IMPORTANTE
O programa “Criança Feliz” tem como missão apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância e facilitar o acesso da gestante e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos de suas necessidades. Esse é o objetivo do Programa Criança Feliz, iniciativa do Governo Federal, que vem sendo desenvolvido em Santana do Maranhão através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O público prioritário
são as gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias da
Bolsa Família, crianças de até 6 anos e suas famílias no caso de serem
beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e crianças de até 6
anos afastadas do convívio familiar em razão de aplicação da medida protetiva.
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