quinta-feira, março 06, 2025

VEREADOR FRANCISCO FERREIRA PROTOCOLA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MARANHÃO

O texto, de autoria do vereador Francisco Ferreira (PMB), foi protocolado e agora aguarda inclusão na Ordem do Dia para ser apreciado.

O vereador Francisco Ferreira (PMB) protocolou, nesta quinta-feira, 06 de março, o Projeto de Lei nº 04/2025, que trata da leitura de trechos bíblicos nas escolas da rede municipal e privada do município de Santana do Maranhão. O projeto agora aguarda inclusão na Ordem do Dia para ser discutido e votado em plenário.

Dividido em cinco artigos, o texto prevê que a leitura da Bíblia poderá ser utilizada como recurso paradidático nas instituições de ensino públicas e privadas, com o objetivo de disseminar conhecimentos históricos, geográficos e arqueológicos presentes em seu conteúdo. Nos Artigos 2º e 3º, o projeto estabelece que a participação nas atividades não será obrigatória e que caberá ao Executivo Municipal definir diretrizes e critérios para a realização da leitura dos trechos bíblicos em sala de aula.

Na justificativa do projeto, o parlamentar enfatiza que a Bíblia é o livro mais lido do mundo e tem sido um agente transformador na vida de muitas pessoas. Dessa forma, a leitura de seus trechos é considerada um recurso paradidático relevante, dada sua grande importância temática. O documento também ressalta que o projeto possui um caráter educacional e não religioso.

Além disso, é importante reforçar que a proposta visa proporcionar conhecimento não apenas histórico, mas também literário, arqueológico e cultural, sem contrariar o princípio do Estado laico.

Se aprovado em plenário, o texto seguirá para sanção do prefeito Márcio Santiago.


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