A prefeitura de São
Bernardo-MA efetuou o pagamento de
despesas realizado no dia 22 de agosto
de 2019 com curso de capacitação de
formação dos profissionais da saúde do município, com recursos do FUNDEB no valor de R$ 41.630,00 (quarenta e um mil e
seiscentos e trinta reais ) para a empresa
T.DO REGO LIMA, localiza na rua Doutor Area Leão(Zona Sul), nº 849, casa
B-Bairro Centro –Teresina Piauí(veja Cnpj abaixo).
Conforme nota fiscal de
nº 013, a prefeitura de São Bernardo, utilizou recursos do FUNDEB - Fundo para
Desenvolvimento da Educação Básica para
pagar á já citada empresa que realizou serviços de qualificação dos profissionais da saúde de
São Bernardo . Esse tipo de operação trata-se de um desvio de função. Pois, o
recurso do FUNDEB não pode ser utilizado
para pagamento de despesas de outras secretarias. O fundo é destinado exclusivamente à
manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos trabalhadores
da educação, não podendo ser destinado a outro fim que não seja o prescrito na
LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, de que trata o art. (veja abaixo nota fiscal).
Os recursos dos Fundos,
inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em
que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento
do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996". Portanto, fica claro que o dinheiro do Fundeb é “carimbado”. Isso
significa que só pode ser utilizado na educação, com 60% da verba empenhada no
pagamento dos educadores e 40% na manutenção do ensino (40%).
Por fim, entendemos que
a má utilização dos recursos públicos
notadamente cometida pela gestão de São
Bernardo na operação do desvio do recurso do Fundeb para área da saúde, atropela a legislação vigente
e fica claro que tal ato não se justifica, já´ que há recursos do FPM e da Secretaria de
Saúde para a capacitação dos seus profissionais.
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