segunda-feira, junho 01, 2020

O município de São Bernardo precisa de gestão eficiente para conter o coronavírus; o toque de recolher deixa para um eventual estado de sítio

O TOQUE DE RECOLHER DECRETADO PELO PREFEITO DE SÃO BERNARDO VAI  NA CONTRAMÃO DA RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELO  STF


O prefeito de São Bernardo, João Igor, decretou toque de recolher na sede do município. A medida, valida de hoje (01 de junho) a 30 de junho de 2020, tem por finalidade o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19.





O gestor baixou o TOQUE DE RECOLHER com embasamento na Lei número 13.979/2020 – “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus  responsável pelo surto de 2019.
A medida adotada pelo gestor de são Bernardo contrapõe a decisão do STF que diz:  o direito de ir e vir do cidadão só pode ser objeto da extrema medida do toque de recolher se estiver pautado em estudos técnicos de profissionais e houver, ainda, um parecer da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária ).

Em São Bernardo nunca foi divulgado nem mesmo o plano de contingência, não se sabe se existe nunca se viu, mas o Decreto de Calamidade ( 99/2000), diz que ele existe.

Fato é que o Toque de recolher é mais uma medida que não vai surtir o efeito desejado, pois o que o Município precisa são de medicamentos no hospital, visita diárias as residências dos infectados, plantão coronavirus (watzap, mensagem de texto, e-mail ) barreiras sanitárias, desinfecção de ruas, distribuição de máscara, álcool em gel e medicamentos, transparência dos gastos...

"No entanto,, " afirma o julgamento do Processo no STF ' segundo Dias Toffoli, nenhuma das normas indicadas pelo município como fundamento da medida sugerem restrições ao direito de ir e vir da população, mas se limitam expedir recomendações para a locomoção somente em atendimento a necessidades básicas. O ministro afirmou ainda que medidas isoladas, sem consonância com orientações estaduais, federais ou de organismos de saúde, têm mais possibilidade de gerar os alegados riscos de dano à ordem pública administrativa, antes de preveni-los.

"Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema", destacou. Toffoli também ressaltou que restrições à circulação de pessoas devem estar embasadas em parecer técnico emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)." Processo STF - decisão e notícia anexa.








Nenhum comentário:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE SANTANA DO MARANHÃO REALIZA VISITA TÉCNICA EM PROPRIEDADES DE PLANTIO DE AÇAÍ NOS POVOADOS PASSAGEM DO MAGU E BAIXA FUNDA

A Secretaria Municipal de Agricultura realizou, nesta quarta-feira (20), uma visita técnica a propriedades voltadas ao plantio de açaí nos p...