O TOQUE DE RECOLHER DECRETADO PELO PREFEITO
DE SÃO BERNARDO VAI NA CONTRAMÃO DA RECENTE
DECISÃO PROFERIDA PELO STF
O prefeito de São Bernardo,
João Igor, decretou toque de recolher na sede do município. A medida, valida de
hoje (01 de junho) a 30 de junho de 2020, tem por finalidade o enfrentamento da
pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19.
O gestor baixou o TOQUE
DE RECOLHER com embasamento na Lei número 13.979/2020 – “Dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável
pelo surto de 2019.
A medida adotada pelo
gestor de são Bernardo contrapõe a decisão do STF que diz: o direito de ir e vir do cidadão só pode ser
objeto da extrema medida do toque de recolher se estiver pautado em estudos
técnicos de profissionais e houver, ainda, um parecer da ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária ).
Em São Bernardo nunca
foi divulgado nem mesmo o plano de contingência, não se sabe se existe nunca se
viu, mas o Decreto de Calamidade ( 99/2000), diz que ele existe.
Fato é que o Toque de
recolher é mais uma medida que não vai surtir o efeito desejado, pois o que o
Município precisa são de medicamentos no hospital, visita diárias as
residências dos infectados, plantão coronavirus (watzap, mensagem de texto,
e-mail ) barreiras sanitárias, desinfecção de ruas, distribuição de máscara,
álcool em gel e medicamentos, transparência dos gastos...
"No entanto,,
" afirma o julgamento do Processo no STF ' segundo Dias Toffoli, nenhuma
das normas indicadas pelo município como fundamento da medida sugerem
restrições ao direito de ir e vir da população, mas se limitam expedir
recomendações para a locomoção somente em atendimento a necessidades básicas. O
ministro afirmou ainda que medidas isoladas, sem consonância com orientações
estaduais, federais ou de organismos de saúde, têm mais possibilidade de gerar
os alegados riscos de dano à ordem pública administrativa, antes de
preveni-los.
"Na presente
situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos
órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério
da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema", destacou. Toffoli também
ressaltou que restrições à circulação de pessoas devem estar embasadas em
parecer técnico emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa)." Processo STF - decisão e notícia anexa.
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