
O desembargador Jamil de
Miranda Gedeon é o relator do Processo número [0811007-73.2018.8.10.0000], impetrado
pelo Vereador Mauro Macaxeira contra o ato judicial tido por ilegal, onde a magistrada
da comarca de São Bernardo havia deferido liminar para o suplente Francisco de
Diassis assumir a cadeira do legislativo bernardense.
Diante da fundamentação
do processo em favor do vereador Mauro Macaxeira a justiça do Maranhão através
do supracitado desembargador suspende os efeitos de decisão judicial e
determina a ilustre Juíza da Comarca de São Bernardo, Claudilene Morais de
Oliveira que ordene o Presidente da Câmara Municipal, Bernardo José Tribuzzi de
Carvalho (Bereco), que dê posse imediatamente ao Vereador Mauricio Machado da Silva
(Mauro Macaxeira). Na mesma decisão o Desembargador determina a citação do
Vereador Francisco do Diassis para apresentar defesa no citado Processo. A
Decisão confirma a legalidade da posse do Vereador Mauro Macaxeira. Ou seja, na
Decisão do Desembargador a permanência Vereador Francisco do Diassis, que estava
no cargo por uma liminar traz danos e instabilidade institucional a Câmara de
Vereadores do Município de São Bernardo, que se verá composta por quem não é vereador,
comprometendo a regularidade dos trabalhos impossibilitando as deliberações.
Cabe agora ao Poder
Judiciário de São Bernardo e ao Presidente da Câmara de Vereadores darem
cumprimento a ordem judicial para que se dê posse, imediatamente ao Vereador
Mauro Macaxeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário