Como o “PORTAL AGROSANTANA” havia informado nas matérias anteriores sobre o bloqueio do PFM do
município de Santana do Maranhão, que o desbloqueio só seria efetuado após o
pagamento da divida, ou por força de uma liminar de um juiz federal, o juiz da
4ª vara Federal de Execução Fiscal da SJMA, concedeu uma liminar ao município,
determinando que a União
Federal/Fazenda Nacional, por intermédio do Tesouro Nacional e Receita Federal desbloqueie o
Fundo de Participação do mesmo.
O magistrado determinou o desbloqueio referente
aos repasses dos dias 20 de dezembro de 2018, 28 de dezembro de 2018, 10 de
janeiro de 2019, 18 de janeiro de 2019, 29 de janeiro de 2019 e aqueles que
ocorrerem no curso da ação; em relação aos valores que excedam os percentuais
de 9% (nove por cento) para débitos consolidados e 15% (quinze por cento) para
as obrigações correntes líquidas
Resta apenas agora que o município mostre com toda
transparências os motivos do referido bloqueio, e que tome as providências para
efetuar o pagamento dos rendimentos dos funcionários que estão em atraso, e que
sustente a liminar para que a movimentação do processo seja favorável ao município
e conseqüentemente aos santanenses, pois a população da cidade está cansada de
ouvir o nome do município de forma tão negativa.
Vejam liminar:
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