sexta-feira, fevereiro 22, 2019

ORDEM JUDICIAL PROVISÓRIA! Depois de dois meses FPM de Santana do Maranhão é desbloqueado por força de uma liminar da Justiça Federal

Como o “PORTAL AGROSANTANA” havia informado nas matérias anteriores sobre o bloqueio do PFM do município de Santana do Maranhão, que o desbloqueio só seria efetuado após o pagamento da divida, ou por força de uma liminar de um juiz federal, o juiz da 4ª vara Federal de Execução Fiscal da SJMA, concedeu uma liminar ao município, determinando que a União Federal/Fazenda Nacional, por intermédio do Tesouro Nacional e Receita Federal desbloqueie o Fundo de Participação do mesmo.

O magistrado determinou o desbloqueio referente aos repasses dos dias 20 de dezembro de 2018, 28 de dezembro de 2018, 10 de janeiro de 2019, 18 de janeiro de 2019, 29 de janeiro de 2019 e aqueles que ocorrerem no curso da ação; em relação aos valores que excedam os percentuais de 9% (nove por cento) para débitos consolidados e 15% (quinze por cento) para as obrigações correntes líquidas

Resta apenas agora que o município mostre com toda transparências os motivos do referido bloqueio, e que tome as providências para efetuar o pagamento dos rendimentos dos funcionários que estão em atraso, e que sustente a liminar para que a movimentação do processo seja favorável ao município e conseqüentemente aos santanenses, pois a população da cidade está cansada de ouvir o nome do município de forma tão negativa.
                                                                                    Vejam liminar:                                          








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