A exatamente 20 dias das eleições municipais de
2024, hoje (16 de setembro), é o último dia para que candidatos aos cargos de
prefeito, vice e vereador possam substituir nomes de concorrentes ao pleito, na
Justiça Eleitoral.
A substituição deve ser feita de acordo com o que constar
no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve
ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. O prazo do
dia 16 só não vale no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição
poderá ser efetivada após esta data. Vale lembrar que, nesses casos, se a
substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e
candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa
substituída.
Os partidos políticos também podem solicitar o cancelamento
do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da
eleição. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurada
ampla defesa. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já
reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na
mesma eleição.
A troca de candidatos
ocorre quando o registro eleitoral é cancelado, indeferido por irregularidades,
quando o político renuncia ou é considerado inelegível pela Justiça. A única
exceção é para os casos de morte, quando ele pode ser substituído em até 10
dias após o falecimento. Conforme norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é
de responsabilidade dos partidos ou coligações a ampla divulgação do fato
determinante da substituição.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada
pela Resolução TSE n. 23.609/2019, permite que o partido/federação/coligação
realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como
também para casos de renúncias e falecimentos.